É bem provável que, quando pensou em colocar um sistema online, você pensou em eliminar as papeladas que acumula durante o dia a dia. Além disso, ela reúne em uma só solução, características indispensáveis para manter a veracidade da autenticação de uma assinatura eletrônica em um documento e criptografando ao mesmo para que ele nunca seja modificado.
Precisamos manter a segurança e a privacidade dos pacientes, além de agilizar os atendimentos, diminuir erros e dar mais conforto em respostas confidenciais. As clínicas e consultórios estão cada vez mais tecnológicos enviando anamnese para ser preenchida e assinada em casa pelo seu paciente.
Acompanhe e monitore todas as suas assinaturas, veja se o e-mail foi recebido, aberto, se o link foi clicado e o documento assinado.
Colete assinaturas eletrônicas de:
Tem sim — A razão disso é que a legislação brasileira vigente respalda o uso da assinatura eletrônica para as mais variadas finalidades, conferindo a sua validade jurídica. Essa determinação legal está prevista na Medida Provisória (MP) de número 2.200-0.
A disposição sobre a legalidade da assinatura eletrônica fica clara quando observamos o parágrafo segundo do artigo de número 10 da referida MP, que tem a seguinte redação:
“o disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for proposto.”
De maneira resumida, podemos dizer que toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem sempre uma assinatura eletrônica consiste em uma assinatura digital.
Assinatura Digital, o processo é desenvolvido por meio de um certificado digital expedido por Autoridade Certificadora. Essa entidade é licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), com fé pública para respaldar juridicamente o procedimento de autenticação.
Primeiramente você deverá ter o certificado digital pago mensal ou anual junto com o órgão responsável. Depois esta assinatura digital seria para VOCÊ, como emissor, assinar os atestados e receituários emitidos. A Assinatura eletrônica é o que o paciente assinaria eletronicamente em um documento (não precisando de um certificado digital) para reconhecer como verdadeiro que ele aceita o tratamento em si.
Não. A Sante não disponibiliza nenhum modelo de contrato ou termo de consentimento para ser utilizado na sua clínica. Isso foge da natureza da sua segurança, onde cada clínica/empresa deverá criar os seus modelos de contratos e termos juntamente com o seu advogado de segurança.
Não é exigido certificado digital para que uma assinatura eletrônica valha juridicamente.
A questão da validade jurídica está diretamente relacionada aos elevados níveis de segurança da assinatura eletrônica, os quais conferem a ela o status de um mecanismo consideravelmente confiável de autenticação de autoria e concordância dos signatários.
Nessa ótica, como se trata de uma modalidade de firma capaz de proteger a integridade do documento ao mesmo tempo em que legitima a identidade do seu autor, a justiça brasileira a considera como um recurso válido, assim como as assinaturas à caneta.
Sempre recomendamos o acompanhamento do seu advogado de segurança para poder esclarecer todas as dúvidas. Vocês podem acompanhar todas as informações no site do Planalto do Governo Federal do Brasil.
A legalidade da assinatura eletrônica fica clara quando observamos o parágrafo segundo (§ 2o) do artigo de número 10 da referida MP
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
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